TEORIA GERAL DAS PROVAS

Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes, Juliana Marrafon Linário Leal

Resumo


Na atualidade muito se fala em processo efetivo, que tenha uma duração
razoável, que sirva de instrumento de disseminação da justiça e do bom direito, e
não apenas dê aquele que tem direito, um título “judicial” sem, entretanto, que este
título lhe valha alguma coisa. Todavia, para que nos preocupemos com o processo
em si, em época de tantas mudanças, também surge a necessidade de reavaliarmos
alguns institutos que remontam à muito tempo, quais sejam, as provas. No processo,
as provas são ferramentas de grande valia. É através de sua análise que o Estadojuiz
irá decidir. Será de acordo com aquilo que lhe foi possibilitado pela interpretação
das provas, que lhe foram apresentadas no curso do processo, que o juiz irá dizer o
direito para aquele caso concreto. Este trabalho pertence a um estudo maior que
será efetuado sobre a possibilidade de admitir-se, ou não, a prova ilícita para
confirmação da verossimilhança em sede de antecipação de tutela.

Palavras-chave


Conceito de prova. Natureza jurídica da prova. Direito à prova.Meios de prova. Evolução do instituto processual.

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