RESPONSABILIDADE CIVIL: DEFINIÇÃO, POSIÇÃO LEGISLATIVA E ASPECTOS HISTÓRICOS

Kamila Nunes, Gilberto Ligero

Resumo


O presente artigo é resultado de pesquisa realizada tendo em vista o
trabalho de conclusão de curso de Direito das Faculdades Integradas Antonio
Eufrásio de Toledo, cujo tema principal é a responsabilidade civil dos
estabelecimentos hospitalares. O estudo da responsabilidade civil qualquer que seja
o seu âmbito, contratual ou extracontratual, subjetiva ou objetiva, ligada à pessoa
física ou à pessoa jurídica, sempre está cercada de questões intrincadas. É certo
que, a compreensão de tal fenômeno, próprio do direito civil, é bastante complexo
pois, voltando os olhos para o passado, é possível identificar na responsabilização,
uma das formas mais importantes de manutenção da ordem social, considerando-se
que o homem - e isto é próprio de sua natureza -, sempre nutriu o desejo da
vingança, todas as vezes que, de alguma forma, viesse a sofrer uma violência ou
qualquer outra espécie de afronta. Nesse sentido, o estudo de aspectos históricos
da responsabilidade civil torna-se indispensável, especialmente porque o método
histórico é um mecanismo de pesquisa, capaz de proporcionar dados sobre as
experiências de algumas civilizações sobre o ressarcimento de prejuízos
decorrentes de atos ilícitos, abuso de direito e até mesmo de atos lícitos. Esses
dados históricos podem ser confrontados com a experiência da sociedade atual e,
assim, colaboram na verificação da evolução do instituto da responsabilidade civil.
Dessa forma, a pesquisa histórica começa com os primórdios da civilização, quando,
ainda, se carecia de leis e códigos, que regulamentavam a responsabilidade civil,
passando pelo direito romano, até atingir nossos dias.

Palavras-chave


Responsabilidade civil. Culpa. Direitos fundamentais. História da Responsabilidade civil.

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