SERVIÇO ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Danila Aparecida Bussula

Resumo


Este artigo apresenta uma reflexão dos direitos preconizados na LOAS em

seu artigo 2º parágrafo V, que prevê, “a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio

mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir

meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”, isto é,

institui ao idoso e a pessoa com deficiência, o direito ao Beneficio de Prestação

Continuada. O maior desafio esta em incluir todos os sujeitos que necessitam deste

beneficio e apresentam seus direitos violados, pois o mesmo apresenta muitas

restrições que o faz tornar-se excludente. Temos então um mínimo social tutelado.


Palavras-chave


Beneficio de Prestação Continuada. Idoso. Pessoa com deficiência. Direitos. Proteção Especial.