PROBLEMA CARCERÁRIO NO BRASIL: BREVE ANÁLISE DE ALGUMAS QUESTÕES.
Resumo
As prisões são locais para a aplicação das penas
admitidas por nossa Carta Maior, sejam estas as privativas de liberdade ou não
dentro do "jus puniendi". Nosso País admite diversas hipóteses de penas nas
quais o condenado, será internado no estabelecimento prisional. Entre os tipos
de prisão estão: administrativa, prisão civil(esta bastante contestada), prisão
simples e, a prisão após sentença transitada em julgado (pena em si). As
sentenças condenatórias podem ser cumpridas no regime fechado, semiaberto,
ou aberto. São vários tipos de presídios, com segurança média e
máxima, presídios femininos, centros de detenção provisória e ainda os centros
onde são aplicados os regimes diferenciados, como em Presidente Bernardes.
As prisões visam, entre outras quais a punição pelos crimes cometidos, mas
também buscam a ressocialização do detento, bem como sua reintegração à
sociedade com plenas condições de se sustentar de maneira lícita. Todavia,
não obstante a freqüente e exaustiva utilização das prisões no País, estas não
são suficientes devido à demanda e à problemas administrativos. Além disso,
não cumprem o papel de reeducar e socializar novamente os detentos, dentro
das políticas de direitos humanos. A melhor solução para este problema deve
ser vista a longo prazo e pode até passar pela privatização dos
estabelecimentos. Isso porque, poderiam essas empresas particulares prestar
de maneira mais eficaz e completa o serviço à favor do Estado. Todavia, há
outras soluções, como a maior utilização das penas restritivas, bem como
outras que serão discutidas no transcorrer deste trabalho.
admitidas por nossa Carta Maior, sejam estas as privativas de liberdade ou não
dentro do "jus puniendi". Nosso País admite diversas hipóteses de penas nas
quais o condenado, será internado no estabelecimento prisional. Entre os tipos
de prisão estão: administrativa, prisão civil(esta bastante contestada), prisão
simples e, a prisão após sentença transitada em julgado (pena em si). As
sentenças condenatórias podem ser cumpridas no regime fechado, semiaberto,
ou aberto. São vários tipos de presídios, com segurança média e
máxima, presídios femininos, centros de detenção provisória e ainda os centros
onde são aplicados os regimes diferenciados, como em Presidente Bernardes.
As prisões visam, entre outras quais a punição pelos crimes cometidos, mas
também buscam a ressocialização do detento, bem como sua reintegração à
sociedade com plenas condições de se sustentar de maneira lícita. Todavia,
não obstante a freqüente e exaustiva utilização das prisões no País, estas não
são suficientes devido à demanda e à problemas administrativos. Além disso,
não cumprem o papel de reeducar e socializar novamente os detentos, dentro
das políticas de direitos humanos. A melhor solução para este problema deve
ser vista a longo prazo e pode até passar pela privatização dos
estabelecimentos. Isso porque, poderiam essas empresas particulares prestar
de maneira mais eficaz e completa o serviço à favor do Estado. Todavia, há
outras soluções, como a maior utilização das penas restritivas, bem como
outras que serão discutidas no transcorrer deste trabalho.
Palavras-chave
Sistema Prisional; Direitos Humanos; Penas privativa de liberdade; Privatização dos presídios; Pena restritiva de direito.