PROBLEMA CARCERÁRIO NO BRASIL: BREVE ANÁLISE DE ALGUMAS QUESTÕES.

Giovana Eva Matos Farah, Guilherme Rodrigues Batalini

Resumo


As prisões são locais para a aplicação das penas
admitidas por nossa Carta Maior, sejam estas as privativas de liberdade ou não
dentro do "jus puniendi". Nosso País admite diversas hipóteses de penas nas
quais o condenado, será internado no estabelecimento prisional. Entre os tipos
de prisão estão: administrativa, prisão civil(esta bastante contestada), prisão
simples e, a prisão após sentença transitada em julgado (pena em si). As
sentenças condenatórias podem ser cumpridas no regime fechado, semiaberto,
ou aberto. São vários tipos de presídios, com segurança média e
máxima, presídios femininos, centros de detenção provisória e ainda os centros
onde são aplicados os regimes diferenciados, como em Presidente Bernardes.
As prisões visam, entre outras quais a punição pelos crimes cometidos, mas
também buscam a ressocialização do detento, bem como sua reintegração à
sociedade com plenas condições de se sustentar de maneira lícita. Todavia,
não obstante a freqüente e exaustiva utilização das prisões no País, estas não
são suficientes devido à demanda e à problemas administrativos. Além disso,
não cumprem o papel de reeducar e socializar novamente os detentos, dentro
das políticas de direitos humanos. A melhor solução para este problema deve
ser vista a longo prazo e pode até passar pela privatização dos
estabelecimentos. Isso porque, poderiam essas empresas particulares prestar
de maneira mais eficaz e completa o serviço à favor do Estado. Todavia, há
outras soluções, como a maior utilização das penas restritivas, bem como
outras que serão discutidas no transcorrer deste trabalho.

Palavras-chave


Sistema Prisional; Direitos Humanos; Penas privativa de liberdade; Privatização dos presídios; Pena restritiva de direito.

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