DANIELA PEREZ: A SOCIEDADE COMO CONDICIONANTE DO DIREITO
Resumo
O presente resumo, através de um olhar sociológico, aponta a sociedade como
condicionante do Direito, abordando um episódio ocorrido há dezesseis anos, de
grande repercussão na mídia, que provocou uma comoção e mobilização social,
levando à alteração da legislação brasileira, ampliando o rol dos crimes hediondos.
Em dezembro de 1992, o Brasil testemunhava o assassinato da atriz Daniella Perez,
de 22 anos, ocorrido no Rio de Janeiro, logo após a atriz ter deixado os estúdios da
Rede Globo. No dia seguinte, a notícia dividia a atenção dos brasileiros, que
assistiam também à renúncia do presidente Fernando Collor. Daniela foi
assassinada pelo ex-ator Guilherme de Pádua e Paula Nogueira Thomaz, esposa de
Guilherme, que emboscaram e a mataram com 18 golpes de tesoura. Após o
assassinato Glória Perez, a mãe de Daniela, passou a se dedicar quase que
integralmente à condenação dos culpados, buscando provas através de uma
investigação paralela feita com seu advogado, Arthur Lavigne. Glória chegou a
convencer três pessoas que trabalhavam em um posto de gasolina, onde a vitima
teria passado pouco antes de ser morta, a prestarem depoimentos contra Paula e
Guilherme. Quatro anos depois, em janeiro de 1997, o juiz José Geraldo
Antônio condenou Guilherme a 19 anos de prisão pela morte da atriz e em maio
daquele mesmo ano, após 44 horas de julgamento, o mesmo juiz condenou também
Paula á 18 anos e meio, pela sua participação no assassinato. A decisão foi
comemorada pelo público presente com uma salva de palmas. A indignação popular
que se seguiu a esse episódio resultou na alteração da legislação penal, graças aos
esforços da mãe de Daniela, que encabeçou uma campanha de assinaturas e após
colher mais de 1 milhão de assinaturas tornou a primeira iniciativa popular de projeto
de lei, lei efetiva na história do Brasil. Glória conseguiu a aprovação para incluir o
homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, que recebem tratamento legal
mais severo e impossibilitam o pagamento de fiança e o cumprimento da pena em
regime aberto ou semi-aberto. Como enfoca Miranda Rosa, “é interessante abordar
a relação existente entre o Direito e a opinião pública. Ambos os fenômenos, como
ocorre em geral na sociedade, são condicionantes e condicionados recíprocos, em
virtude da interação que opera entre a norma jurídica e a opinião pública”. Como o
assassinato de Daniella foi anterior à instauração da nova lei, Paula e Guilherme
foram beneficiados e cumpriram parte da pena em liberdade. O casal ficou preso por
sete anos e atualmente estão em liberdade.
condicionante do Direito, abordando um episódio ocorrido há dezesseis anos, de
grande repercussão na mídia, que provocou uma comoção e mobilização social,
levando à alteração da legislação brasileira, ampliando o rol dos crimes hediondos.
Em dezembro de 1992, o Brasil testemunhava o assassinato da atriz Daniella Perez,
de 22 anos, ocorrido no Rio de Janeiro, logo após a atriz ter deixado os estúdios da
Rede Globo. No dia seguinte, a notícia dividia a atenção dos brasileiros, que
assistiam também à renúncia do presidente Fernando Collor. Daniela foi
assassinada pelo ex-ator Guilherme de Pádua e Paula Nogueira Thomaz, esposa de
Guilherme, que emboscaram e a mataram com 18 golpes de tesoura. Após o
assassinato Glória Perez, a mãe de Daniela, passou a se dedicar quase que
integralmente à condenação dos culpados, buscando provas através de uma
investigação paralela feita com seu advogado, Arthur Lavigne. Glória chegou a
convencer três pessoas que trabalhavam em um posto de gasolina, onde a vitima
teria passado pouco antes de ser morta, a prestarem depoimentos contra Paula e
Guilherme. Quatro anos depois, em janeiro de 1997, o juiz José Geraldo
Antônio condenou Guilherme a 19 anos de prisão pela morte da atriz e em maio
daquele mesmo ano, após 44 horas de julgamento, o mesmo juiz condenou também
Paula á 18 anos e meio, pela sua participação no assassinato. A decisão foi
comemorada pelo público presente com uma salva de palmas. A indignação popular
que se seguiu a esse episódio resultou na alteração da legislação penal, graças aos
esforços da mãe de Daniela, que encabeçou uma campanha de assinaturas e após
colher mais de 1 milhão de assinaturas tornou a primeira iniciativa popular de projeto
de lei, lei efetiva na história do Brasil. Glória conseguiu a aprovação para incluir o
homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, que recebem tratamento legal
mais severo e impossibilitam o pagamento de fiança e o cumprimento da pena em
regime aberto ou semi-aberto. Como enfoca Miranda Rosa, “é interessante abordar
a relação existente entre o Direito e a opinião pública. Ambos os fenômenos, como
ocorre em geral na sociedade, são condicionantes e condicionados recíprocos, em
virtude da interação que opera entre a norma jurídica e a opinião pública”. Como o
assassinato de Daniella foi anterior à instauração da nova lei, Paula e Guilherme
foram beneficiados e cumpriram parte da pena em liberdade. O casal ficou preso por
sete anos e atualmente estão em liberdade.
Palavras-chave
Condicionante social do Direito. Assassinato. Indignação social. Primeira Emenda Popular.