O MILAGRE DA INTERPRETAÇÃO: COMO O “MODO DE SE VER” UM DISPOSITIVO PODE SALVÁ-LO OU LEVAR À SUA RUÍNA - UM ESTUDO COM BASE NO ART. 285-A, DO CPC
Resumo
O presente trabalho visa demonstrar, de forma sintética e
pouco profunda, o grande poder que a interpretação e a argumentação
possuem na Epistemologia Jurídica. Tomar-se-á como parâmetro de
análise, em quase todo o corpo do texto, um único enunciado legal: o
art. 285-A, do CPC. Tal dispositivo servirá de paradigma básico, tendo
em vista a grande polêmica inaugurada quando do seu advento e as
possibilidades que a interpretação lhe oferece. Busca-se, além de tudo,
trazer sementes de reflexão aos pensadores do Direito sobre a
possibilidade de se caminhar por uma ou outra via jurídica sem desviar
totalmente do círculo científico.
Palavras-chave
Interpretação. Hermenêutica. Norma. Art. 285-A. Alcance. Direito Processual Civil.