O MILAGRE DA INTERPRETAÇÃO: COMO O “MODO DE SE VER” UM DISPOSITIVO PODE SALVÁ-LO OU LEVAR À SUA RUÍNA - UM ESTUDO COM BASE NO ART. 285-A, DO CPC

Guilherme Prado Bohac de Haro

Resumo


O presente trabalho visa demonstrar, de forma sintética e

pouco profunda, o grande poder que a interpretação e a argumentação

possuem na Epistemologia Jurídica. Tomar-se-á como parâmetro de

análise, em quase todo o corpo do texto, um único enunciado legal: o

art. 285-A, do CPC. Tal dispositivo servirá de paradigma básico, tendo

em vista a grande polêmica inaugurada quando do seu advento e as

possibilidades que a interpretação lhe oferece. Busca-se, além de tudo,

trazer sementes de reflexão aos pensadores do Direito sobre a

possibilidade de se caminhar por uma ou outra via jurídica sem desviar

totalmente do círculo científico.


Palavras-chave


Interpretação. Hermenêutica. Norma. Art. 285-A. Alcance. Direito Processual Civil.

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