O SURGIMENTO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL

Luciano Nendza Dias, Sandro Marcos Godoy

Resumo


O Estado liberal não foi suficiente para garantir o bem-estar social, tampouco o
Estado Intervencionista. Neste contexto surge o modelo de Estado Regulador, que
se manifesta através das Agências Reguladoras, almejando o bem estar social. A
ausência da intervenção estatal na economia, característica principal do Estado
liberal, implicou no alargamento das desigualdades sociais, pelo qual eram
garantidos apenas direitos básicos para sobrevivência dos cidadãos,
especificamente direito de primeira geração. Por outro lado, quando o Estado
passou a intervir diretamente na economia, monopolizando os bens de produção e
explorando diretamente a exploração dos serviços públicos, houve um
engessamento no desenvolvimento econômico, haja vista este modelo de Estado,
idealizado por Karl Marx, ter forte característica burocrática, e o Estado não ser
suficientemente ágil e eficiente para acompanhar o desenvolvimento social. Neste
contexto, surge um novo modelo de Estado, o intervencionismo nas atividades
econômicas em prol do desenvolvimento e bem estar social, hodiernamente
denominado neoliberalismo. Desta forma, o Estado precisa criar mecanismos para
regular estes setores econômicos e fomentar a produção de bens e serviços
públicos garantidos sua universalização e a custo acessível para população em
geral. A partir deste momento, surgem no Brasil as denominadas Agências
Reguladoras para desempenhar esta função de intervenção estatal na economia,
regulando, controlando e fiscalizando os setores estratégicos que o Estado delega à
iniciativa privada. Se de um lado a Constituição Federal de 1988 preconiza o
princípio da livre iniciativa, por outro traça diretrizes para a regulação de setores
estratégicos passíveis de delegação, e ainda traz explicitamente a criação do órgão
regulador para dois setores econômicos específico a telecomunicação e o petróleo,
conforme inscritos respectivamente no art. 21, XI e art. 177, § 2º, III, reforçando
ainda mais a diretriz constitucional do Estado Regulador. O impulso maior para a
criação das Agências foi dado após a instituição em 1990 do Plano Nacional de
Desestatização (PND), no qual ficou estabelecido que vários setores estratégicos da
economia seriam privatizados, gerando assim a necessidade da criação de órgãos
de regulação e fiscalização para o Estado não perder o controle de tais atividades
fazendo valer suas políticas públicas, a fim de assegurar com eficiência o bem estar
social. Por fim, ressalta-se que a atividade regulatória estatal não compete
exclusivamente às Agências Reguladoras, cabendo a outros órgãos com
denominações diversas como por exemplo o Conselho Administrativo da Defesa
Econômica (CADE) – defesa da concorrência de diversos setores econômicos;
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – regulação de mercados de capitais;
Conselho Monetário Nacional (CMN) – regulação do sistema financeiro nacional;
Superintendência de Seguros Privado (Susep) – regulação das seguradoras
privadas; dentre outros. Mas cada um destes trata de setores específicos, um não
invadindo a esfera de competência do outro, podendo haver apenas um
complementaridade.

Palavras-chave


Agências Reguladoras. Estado Regulador. Bem estar social. Intervenção. Privatização. Delegação. Serviços Públicos.

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