DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Rafael Espolador São João, Rodrigo Lemos Arteiro

Resumo


Importante embate ocorre entre a polícia judiciária e o Ministério Público pelo controle das investigações criminais. O foco central dessa disputa encontra-se na questão da constitucionalidade do Procedimento Administrativo Criminal, que é justamente o tema do presente trabalho. Buscamos apresentar os argumentos contrários e favoráveis à possibilidade de atuação direta do membro do “parquet” nas atividades investigatórias, demonstrando a inexistência de exclusividade da polícia judiciária em relação às investigações criminais e concluindo, por fim, pela constitucionalidade de tal procedimento. Assim, buscamos efutar os argumentos daqueles que defendem a sua inconstitucionalidade, demonstrando não haver nenhum óbice as investigações criminais realizadas pelo membro do órgão
ministerial e comprovando ser perfeitamente cabível essa espécie de investigação criminal.

Palavras-chave


Procedimento Administrativo Criminal. Constitucionalidade. Ministério Público. Investigação criminal. Polícia Judiciária. Exclusividade.

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