O INTERDITO PROIBITÓRIO COMO MEIO DE CERCEAMENTO DO DIREITO À GREVE

Veruska Rodrigues Cardoso, Juliana Marrafon Cardoso

Resumo


A greve é um direito assegurado constitucionalmente. É a forma pela qual os trabalhadores, utilizando a interrupção temporária dos trabalhos, buscam a melhoria das condições de trabalho, salário ou ainda, buscam a manutenção de direitos ameaçados de supressão. O interdito proibitório foi o instrumento encontrado pelos empresários/empregadores para que pudessem, de certa forma, se proteger de possíveis danos que viessem a ocorrer em caso de movimento grevista paralisar o serviço em seus estabelecimentos. O presente artigo trata de possível inaplicabilidade do interdito proibitório em casos de greve, visto atuar como forma de cerceamento a direito constitucional conquistado pelo trabalhador, bem como em razão da ausência de justo receio de moléstia em sua posse.

Palavras-chave


Conceito de greve. Natureza jurídica da greve. Direito à greve. Interdito proibitório. Cerceamento de direito constitucional.

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