O USO DA PROVA DE VÍDEO NA JUSTIÇA DESPORTIVA

Bruna Izídio de Castro Santos, Claudomiro Júnior de Castro Santos

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar o papel desempenhado pela Justiça Desportiva no Brasil e a eficácia do uso de imagens para a denúncia de esportistas. A Justiça Desportiva surgiu da necessidade que os próprios competidores tinham de se organizarem para as competições esportivas. Este ramo do Direito teve suas bases formadas sobre as áreas do Direito civil, penal e, posteriormente, trabalhista. Seu reconhecimento ocorreu com a Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 217 tratou de estabelecer os princípios norteadores de seu desenvolvimento. Estabeleceu também, que para uma ação ingressar no Poder Judiciário é necessário que as instâncias da justiça desportiva tenham sido esgotadas. Constitui, desde que assegurados os princípios constitucionais, a melhor maneira de solucionar conflitos desportivos. Após o reconhecimento da Justiça Desportiva no âmbito constitucional foi criado o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), válido para todas as
modalidades esportivas. Nesse meio, uma questão que vem gerando grande polêmica é o uso de imagens como prova para a realização de denúncias na esfera desportiva. Deve-se esclarecer que a própria FIFA em seu Código Disciplinar permite que tal procedimento seja realizado. Entretanto, para que essa prática não seja desvirtuada, alguns cuidados devem ser tomados a fim de se evitar que uma cultura de “re apitar” jogos seja formada. A infração interpretada pelo árbitro ou por qualquer de seus auxiliares durante a partida não deveria ser sujeitada a reexames visto que os resultados das partidas são rigorosamente preservados. É importante
observar que uma decisão tomada pela arbitragem possivelmente gerou certos efeitos para as competições, efeitos esses que não podem ser alterados, o que torna esse tipo de denúncia um tanto quanto ineficaz em alguns aspectos. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deveria atuar em casos nos quais alguma infração tenha passado despercebida pela arbitragem e, assim, impedir a impunidade. Quando um árbitro é omisso em seu relatório, a ação por parte dos tribunais desportivos fica comprometida e, nessas situações, o uso das imagens acaba sendo essencial para o esclarecimento dos fatos e a consequente punição dos infratores. Relevante, porém, para tal discussão esclarecer que a prova de vídeo é utilizada apenas como sustentação da denúncia e, feito isso, o rocesso deverá correr com a mesma imparcialidade e equidade que qualquer outro, não restando sequer à certeza da condenação. A Justiça Desportiva deve assegurar à ética e a
moralidade do sistema desportivo. O trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica e tem por finalidade a análise da questão do uso da prova de vídeo como embasamento para denúncias no âmbito da Justiça Desportiva brasileira.

Palavras-chave


Justiça Desportiva. Denúncia. Prova de vídeo.

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