HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: LAICIDADE NO ESTADO NEUTRO

Leandro de Paulo BOMFIM, Silvia Araújo DETTMER, Carolina Leite DE CAMARGO, Danilo Medeiros PEREIRA

Resumo


Este Artigo tem por objeto a análise à laicidade da República Federativa do Brasil e o aparente conflito entre o preâmbulo constitucional da Constituição Federal de 1988. A análise da relação do desmembramento do Estado igreja pela Constituição da República do Brasil de 1891, ao não ter religião oficial. Ninguém pode contestar a enorme influência da Igreja na Idade Média, ao cerne de nossa pesquisa. As razões que levaram a produção deste artigo têm origem na atualizadíssima discussão quanto à constitucionalidade da utilização de alguns órgãos do Poder Judiciário manterem crucifixos em salas de sessão e em outros espaços. Tal prática tem sofrido contestações nos últimos tempos fundamentadas na violação do princípio da laicidade do Estado. As democracias ocidentais contemporâneas adotam, na maioria, o princípio da laicidade estatal. O Brasil, desde o Decreto 119-A, de 1890, é um Estado laico e, na Constituição Federal vigente esse princípio é expressamente consagrado em seu texto. Verifica-se, no entanto, que a prática dos tribunais brasileiros do uso de símbolos religiosos tem sofrido contestações nos últimos tempos. Neste contexto, a ONG Brasil para Todos formulou ao Conselho Nacional de Justiça um requerimento, solicitando providências quanto à proibição desta prática em todo o país. Busca-se assim, analisar neste artigo, pelo método dedutivo bibliográfico, a relação de confusão simbólica entre o Estado e a confissão religiosa majoritária.

Palavras-chave


Laicidade – Tribunais – Símbolos Religiosos – Constituição Federal de 1988 – Estado laico.

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