A NORMATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO JURÍDICA: (HÁ) MARGENS

Cleber Affonso ANGELUCI

Resumo


Os cursos jurídicos representam um marco da educação superior brasileira, vez que

a Educação Jurídica é pioneira na regulamentação e implantação das faculdades

brasileiras, o que começou há quase dois séculos. Nos últimos anos, principalmente

a partir da novel Democracia brasileira, houve um grande desenvolvimento do

número de cursos superiores, em especial dos cursos de direito, contando-se hoje

mais de mil e duzentas ofertas, conforme informa o Ministério da Educação e

Cultura, responsável pela sua autorização e reconhecimento. Há, para tanto, um

grande número de normas que regulamentam tanto o processo de criação, quanto

de desenvolvimento destes estabelecimentos e a sua análise é o objeto do presente

trabalho, principalmente pela preocupação latente com o ensino superior de

qualidade e pela vocação do ensino jurídico na formação de cidadãos críticos e

aptos à transformação social e atuação perante o Poder Judiciário. Entretanto, sem

perder este objetivo inicial, é preciso indagar se o conteúdo normativo, ou seja, as

chamadas Diretrizes Curriculares Nacionais, que regulam a oferta do saber jurídico

permitem, efetivamente, a aplicação de metodologia apta a transformação e

emancipação pessoal, essa a hipótese a ser testada.


Palavras-chave


Educação Jurídica. Direito. Fenomenologia. Emancipação. Normatização.

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