DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

Mylena Silva FRANÇA

Resumo


 

O tema que será aludido no presente trabalho é de suma relevância, não só para conhecimento mais também para vida prática. Para configurar obrigação, se faz necessário uma conduta que tenha relevância jurídica, no qual se tenha direito de um lado e obrigação de outro. Em síntese, só será possível falar em obrigação quando estivermos diante de quatro elementos, sendo estes: credor, devedor, vínculo jurídico e prestação. Portanto, obrigação nada mais é que o vínculo jurídico que determina que o devedor deva cumprir uma prestação em favor do credor. Dentro desse tema que é tão amplo, iremos tratar de uma só obrigação específica denominada ";Obrigação de Dar Coisa Certa";,


Palavras-chave


Direito das Obrigações. Dar Coisa Certa. Restituir. Entregar.Melhoramentos

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