DIREITOS HUMANOS OU DEVERES DO ESTADO?
Resumo
o presente artigo aborda de maneira sistemática um estudo no qual se
busca evidenciar a bilateralidade do Direito em si, e mais especificamente, a
bilateralidade dos Direitos Humanos frente ao Estado. Para tanto foi necessário não
apenas discorrer sobre o conceito de bilateralidade, mas também ir aos textos da
chamada “International Bill of Rights” e analisá-los de maneira a enquadrá-los natese aqui formulada. Assim sendo, na primeira parte buscou-se fazer o
questionamento do tema; na segunda parte buscou-se a análise do que é a
bilateralidade, seu conceito e aplicação; na terceira parte foi feito uma pequena
análise histórica da gênese da “International Bill of Rights”, contando brevemente oquadro político em que a mesma foi gerada, seu conteúdo e sua aplicação; na
quarta parte discorreu-se sobre a possibilidade da Carta Internacional de Direitos
ser chamada também de Carta Internacional de Deveres, mediante a utilização do
conceito bilateral do Direito, e na quinta parte deram-se as conclusões advindas
desse estudo.