DIREITOS HUMANOS OU DEVERES DO ESTADO?

Carlos Eduardo Sindona de OLIVEIRA

Resumo


o presente artigo aborda de maneira sistemática um estudo no qual se

busca evidenciar a bilateralidade do Direito em si, e mais especificamente, a

bilateralidade dos Direitos Humanos frente ao Estado. Para tanto foi necessário não

apenas discorrer sobre o conceito de bilateralidade, mas também ir aos textos da

chamada “International Bill of Rights” e analisá-los de maneira a enquadrá-los na

tese aqui formulada. Assim sendo, na primeira parte buscou-se fazer o

questionamento do tema; na segunda parte buscou-se a análise do que é a

bilateralidade, seu conceito e aplicação; na terceira parte foi feito uma pequena

análise histórica da gênese da “International Bill of Rights”, contando brevemente o

quadro político em que a mesma foi gerada, seu conteúdo e sua aplicação; na

quarta parte discorreu-se sobre a possibilidade da Carta Internacional de Direitos

ser chamada também de Carta Internacional de Deveres, mediante a utilização do

conceito bilateral do Direito, e na quinta parte deram-se as conclusões advindas

desse estudo.


Palavras-chave


Direitos Humanos. Bilateralidade do Direito. Deveres do Estado. Direito Internacional Público. “International Bill of Rights”.

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