O NOME: UM DOS REFÉNS DA LEI CLODOVIL

Fernanda Martins Castro RODRIGUES, Cleber Affonso ANGELUCI

Resumo


O nome como direito de personalidade nem sempre é respeitado pelo
ordenamento jurídico, prova disso é a Lei 11.924, que o trata somente como figura
ilustrativa e obscurece tudo aquilo que doutrinadores tentam nos fazer entender há
vários anos: a sua relevância para várias questões do direito de família, como a
sucessão, a propriedade, a filiação, etc.

Palavras-chave


Direito. Nome. Direitos de Personalidade. Dignidade Humana. Afetividade

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