CONSIDERACOES GERAIS SOBRE O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
Resumo
O Instituto da prescrição é de extrema relevância no mundo jurídico
trabalhista, previsto constitucionalmente no art. 7º inciso XXIX, argüida em diversos
casos como matéria de defesa pelo demandado, é considerada uma perda da
pretensão de reparação do direito violado, em razão da inércia do seu titular, nos
prazos previstos pela lei. Presente em vários ramos do direito e sendo objeto de
diversas discussões, surge à necessidade de entender os principais aspectos
relativos ao instituto.
trabalhista, previsto constitucionalmente no art. 7º inciso XXIX, argüida em diversos
casos como matéria de defesa pelo demandado, é considerada uma perda da
pretensão de reparação do direito violado, em razão da inércia do seu titular, nos
prazos previstos pela lei. Presente em vários ramos do direito e sendo objeto de
diversas discussões, surge à necessidade de entender os principais aspectos
relativos ao instituto.
Palavras-chave
Prescrição. Decadência. Perempção. Preclusão. Prescrição Intercorrente.