CONSIDERACOES GERAIS SOBRE O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA

Bruno Domingues Ribeiro GARCIA, Fernando Batistuzo Gurgel MARTINS

Resumo


O Instituto da prescrição é de extrema relevância no mundo jurídico
trabalhista, previsto constitucionalmente no art. 7º inciso XXIX, argüida em diversos
casos como matéria de defesa pelo demandado, é considerada uma perda da
pretensão de reparação do direito violado, em razão da inércia do seu titular, nos
prazos previstos pela lei. Presente em vários ramos do direito e sendo objeto de
diversas discussões, surge à necessidade de entender os principais aspectos
relativos ao instituto.

Palavras-chave


Prescrição. Decadência. Perempção. Preclusão. Prescrição Intercorrente.

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