POLÍTICA CRIMINAL E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: CRÍTICA AO NORMATIVISMO TELEOLÓGICO
Resumo
O crime é um fenômeno inerente a todos os organismos de convivência humana. As
utópicas teorias que buscam a aniquilação da delinquência são revestidas pela
impropriedade absoluta de seu objeto. Em terras brasileiras, almeja-se a redução
dos índices a um nível tolerável dentro de uma normalidade, talvez incomensurável,
porém existente. Ao passo da “evolução” da dogmática jurídico-penal alemã, a
política criminal, principalmente pelas lições de Claus Roxin, tem se tornado
destaque na sistematização dos elementos formadores do conceito analítico de
delito. Nessa nova concepção, as tradicionais categorias estruturantes do injusto
culpável devem ser analisadas sob o viés de uma função político-criminal. Faz-se
necessário falar da contribuição de Jesús María Silva Sánchez que, citando Sergio
Moccia, conecta o nascimento do Direito Penal com exigências de política-criminal
ou, em concreto, a necessidade de que uma sociedade conviva pacificamente. Tal
assertiva demonstra a intima relação entre as duas figuras e procura fundamentar a
forte influência da política criminal sobre o Direito Penal.