POLÍTICA CRIMINAL E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: CRÍTICA AO NORMATIVISMO TELEOLÓGICO

Leonardo Martins REGIS

Resumo


O crime é um fenômeno inerente a todos os organismos de convivência humana. As

utópicas teorias que buscam a aniquilação da delinquência são revestidas pela

impropriedade absoluta de seu objeto. Em terras brasileiras, almeja-se a redução

dos índices a um nível tolerável dentro de uma normalidade, talvez incomensurável,

porém existente. Ao passo da “evolução” da dogmática jurídico-penal alemã, a

política criminal, principalmente pelas lições de Claus Roxin, tem se tornado

destaque na sistematização dos elementos formadores do conceito analítico de

delito. Nessa nova concepção, as tradicionais categorias estruturantes do injusto

culpável devem ser analisadas sob o viés de uma função político-criminal. Faz-se

necessário falar da contribuição de Jesús María Silva Sánchez que, citando Sergio

Moccia, conecta o nascimento do Direito Penal com exigências de política-criminal

ou, em concreto, a necessidade de que uma sociedade conviva pacificamente. Tal

assertiva demonstra a intima relação entre as duas figuras e procura fundamentar a

forte influência da política criminal sobre o Direito Penal.


Palavras-chave


Política Criminal. Direito Penal. Estado Democrático de Direito. Normativismo. Sociedade.

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