A RELATIVIZAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DO PROCESSO PENAL E AS (I)LIMITAÇÕES AO PODER PUNITIVO ESTATAL

Leonardo Martins REGIS

Resumo


As relações sociais sempre se caracterizaram pelo conflito. A problemática é algo

inerente aos organismos de concentração humana, e seu principal sintoma revelador

é o crime. Assim, da autotutela ao Processo Penal, a história passa por diversos

estágios de introdução cada vez maior do poderio Estatal, na tentativa de resolução

deste mal social. Nesse diapasão, a pena é elencada como o fator mais eficaz para

a diminuição da prática delituosa. Aury Lopes Jr., inclusive, aponta que a história do

Processo Penal possui íntima ligação com a história da pena de prisão. A partir do

instante que o Estado avoca para si o monopólio da punição, sendo o único

legitimado a aplicar uma sanção ao transgressor da norma criminal, o Processo

Penal surge como limitação ao seu poder punitivo. Através da aplicação rigorosa de

institutos processuais de proteção ao indivíduo, busca-se a coerência entre a

persecução penal eficaz e o devido processo legal.


Palavras-chave


Estado. Processo Penal. Sociedade. Direito Penal. Princípios.

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