A RELATIVIZAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DO PROCESSO PENAL E AS (I)LIMITAÇÕES AO PODER PUNITIVO ESTATAL
Resumo
As relações sociais sempre se caracterizaram pelo conflito. A problemática é algo
inerente aos organismos de concentração humana, e seu principal sintoma revelador
é o crime. Assim, da autotutela ao Processo Penal, a história passa por diversos
estágios de introdução cada vez maior do poderio Estatal, na tentativa de resolução
deste mal social. Nesse diapasão, a pena é elencada como o fator mais eficaz para
a diminuição da prática delituosa. Aury Lopes Jr., inclusive, aponta que a história do
Processo Penal possui íntima ligação com a história da pena de prisão. A partir do
instante que o Estado avoca para si o monopólio da punição, sendo o único
legitimado a aplicar uma sanção ao transgressor da norma criminal, o Processo
Penal surge como limitação ao seu poder punitivo. Através da aplicação rigorosa de
institutos processuais de proteção ao indivíduo, busca-se a coerência entre a
persecução penal eficaz e o devido processo legal.