AMPLITUDE E LIMITES DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE TODOS OS CULTOS NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE RELIGIOSA
Resumo
A imunidade tributária dos templos é uma limitação constitucional do
poder de tributar, sendo que seu efeito pode trazer sérias consequências na ordem
econômica e social quando extensivo às atividades discrepantes promovidas em prol
da liberdade de religião. É certo que o poder/competência estatal em instituir tributos
para seu funcionamento, manutenção, provimento das necessidades coletivas e, por
conseguinte, o bem comum da coletividade, possui algumas limitações. Neste
âmbito serão dispostos os aspectos limitadores de tal poder/competência tributária,
no qual se inserem as imunidades, das quais será enfocada a relativa aos templos.
Ademais, será destacado o efeito desta norma imunizante como provedora do
exercício de direito constitucionalmente garantido, qual seja, a liberdade religiosa.
Por derradeiro, analisar-se-á os efeitos imunitórios incidentes sobre a atividade
religiosa e a interpretação extensiva da norma imunitória às atividades promovidas
pelas entidades religiosas que não se inserem no exercício da liberdade religiosa.
poder de tributar, sendo que seu efeito pode trazer sérias consequências na ordem
econômica e social quando extensivo às atividades discrepantes promovidas em prol
da liberdade de religião. É certo que o poder/competência estatal em instituir tributos
para seu funcionamento, manutenção, provimento das necessidades coletivas e, por
conseguinte, o bem comum da coletividade, possui algumas limitações. Neste
âmbito serão dispostos os aspectos limitadores de tal poder/competência tributária,
no qual se inserem as imunidades, das quais será enfocada a relativa aos templos.
Ademais, será destacado o efeito desta norma imunizante como provedora do
exercício de direito constitucionalmente garantido, qual seja, a liberdade religiosa.
Por derradeiro, analisar-se-á os efeitos imunitórios incidentes sobre a atividade
religiosa e a interpretação extensiva da norma imunitória às atividades promovidas
pelas entidades religiosas que não se inserem no exercício da liberdade religiosa.