DO EFEITO SUSPENSIVO DO CASAMENTO NAS OBRIGAÇÕES

Danilo Bariani FONSECA

Resumo


Há uma grande discussão relacionada à possibilidade de comunicação entre os elementos suspensivos das obrigações no tocante ao casamento e os outros sujeitos da obrigação. Seria possível que uma prazo prescricional ficasse suspenso por uma relação conjugal entre os devedores e credores solidários. Há, de fato, uma relação entre os devedores solidários forte o suficiente para vincular as causas de suspensão de prazos prescricionais?

Palavras-chave


Obrigações. Suspensão de Prazos Prescricionais. Casamento.

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