ABORTO DE FETO ANENCÉFALO É DISCRIMINALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Lilian FOGANHOLI

Resumo


O presente trabalho enfoca um tema polêmico que vinha sendo objetode discussão em nossa sociedade e importante decisão do Supremo TribunalFederal. Trata-se de um grave problema que ocorre na gestação, durante aformação do feto, provocando uma anomalia irreversível sem perspectiva de vida dofeto. O aborto é crime, visando à preservação da vida que é um princípiofundamental do ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, diante de tal problema erapreciso uma autorização judicial para a interrupção da gestação. Conforme decididorecentemente pelo Supremo Tribunal Federal, através da Arguição deDescumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, apresentada pelaConfederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), visando o princípioda dignidade da pessoa humana, está descriminalizada a interrupção da gestaçãode fetos anencefálicos, desde que diagnosticado tal anomalia por médico habilitadoe assim a gestante o quiser, estando assim exercendo o seu direito subjetivo semnecessidade de prévia autorização judicial ou qualquer outra forma de permissãoespecífica do Estado.

Texto completo:

PDF