DIREITOS AUTORAIS: NA HISTÓRIA, NA ATUALIDADE E NA MÚSICA

João Pedro Campanharo MARANS

Resumo


Desde tempos muito remotos os seres humanos exercem atividades de produção intelectual. E para garantir os direitos dos autores, determinando regras e limitações legais, surgiu o Direito Autoral. Tal direito representa tanto o direito de personalidade, devido ao caráter pessoal das obras intelectuais, quanto o direito patrimonial, devido ao caráter de propriedade que os autores têm sobre suas criações. Atualmente, a proteção desses direitos referentes a integridade das modalidades de produção intelectual tem sofrido dificuldades devido ao advento de novas mídias de comunicação que permitem a divulgação livre de qualquer tipo de conteúdo, independente de seu formato. Um dos formatos que mais foi afetado pelo surgimento da rede mundial de computadores é a música. Já abalada pelo comércio ilegal (pirataria), a possibilidade de realizar dowloads de arquivos de forma gratuita representou mais um grande choque na indústria musical, o que, consequentemente, deixa sequelas no setor e traz consequências negativas, como a diminuição na arrecadação de impostos e a baixa geração de empregos. No Brasil, a violação dos direitos do autor é considerada crime, previsto no Código Penal. No entanto a fiscalização é ineficaz e não garante que as práticas ilícitas sejam interrompidas. Desse modo, a luta contra a ilegalidade é permanente e depende, também, da conscientização das pessoas.

Palavras-chave


Direito autoral. Direitos morais. Direito de personalidade. Direito autoral na música. Direito autoral na internet.

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