INFANTICÍDIO
Resumo
Este trabalho apresenta o crime de infanticídio, previsto no artigo 123, do código penal, e sua evolução histórica. Através dos tempos é notória a mudança no modo de lidar com esse problema. O código penal brasileiro de 1940, ainda vigente, considera apenas a influencia dos efeitos fisiopsicológicos como justificativa para o crime de infanticídio, deixando de lado o aspecto socioeconômico do qual tratava o código penal anterior. Também é abordado no presente trabalho, a diferenciação da pena entre os crimes de homicídio (art. 121, caput, código penal, 6 [seis] a 20[vinte]) e de infanticídio pena d detenção de 2 (dois) a 6 (seis) anos; o que por muitos é considerada injusta, tal diferença, pois ambos os crimes se tratam de assassinato, porem esta segundo, de forma um tanto covarde, o autor mata o neonato, um ser indefeso que nada pode fazer para garantir sua vida. Por fim, foi traçado um comparativo entre os códigos penais brasileiro e português, no que tangem ao crime infanticídio; mostrando as diferentes penas aplicadas e as considerações de cada país aqui apresentado.
Palavras-chave
infanticídio, homicídio, penas, direito comparado.