O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA INFRAPROTEÇÃO E OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

Guilherme BATALINI, Rodrigo Lemos ARTEIRO

Resumo


Atualmente o mundo, tem passado por uma crise de direito. Em virtude de uma série de fatores, os Estados soberanos estão cada vez mais deixando de conferir assistência social à sua população, atuando minimamente através de uma política neoliberal. Essa política vem gerando conseqüências negativas, entre elas o aumento acentuado da criminalidade e o surgimento de um Estado que também não tem efetivado o direito à segurança – para reprimir tais crimes, muitas vezes permitindo a impunidade. Nosso estudo se adstringe à análise de um princípio de origem alemã, conhecido como proibição da proteção deficiente, que visa diminuir essa impunidade ou sentimento de impunidade gerados pela ausência estatal no dever de reprimir e punir crimes graves. Esse princípio é corolário do princípio da proporcionalidade, garantindo que cada crime deve ser reprimido de acordo com sua lesividade. Abordamos também a questão do direito de punir do Estado e seus limites em função do referido princípio.

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