GUARDA COMPARTILHADA

Carolina BAITELO

Resumo


O presente artigo aborda a guarda dos filhos na modalidade compartilhada, analisando as inovações trazidas pela lei 11.698/08, que modificaram os artigos 1.583 e 1.584, do Código Civil. Objetivando minimizar os danos causados aos menores quando ocorre a dissolução da vida conjugal de seus genitores, surge a guarda compartilhada. Essa modalidade deve ser entendida como mais uma opção dada ao juiz quando os litigantes à guarda tem um bom relacionamento, caso contrário o instituto não alcançaria o fundamento a que foi criado. A pesquisa foi baseada na lei, doutrinas, jurisprudências e no direito comparado.

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