UMA NOVA FORMA DE FAMÍLIA: A TRIANGULAÇÃO AMOROSA, O DIREITO E A NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO
Resumo
Aborda o direito de família contemporâneo e a valoração dada às relações socioafetivas. Apresenta as relações paralelas à tradicional com enfoque no concubinato, ou seja, quando da existência de vínculos afetivos mantidos de forma concomitante. Analisa como o Direito, principalmente através de jurisprudências de tribunais, tem observado essa forma de relação. Tendo em vista princípios constitucionais como igualdade e dignidade humana conclui pela necessidade de normatização dessas relações excluídas pelo ordenamento jurídico atual.
Palavras-chave
Direito de família. Relações paralelas. Normatização. Dignidade humana. Igualdade.