O DIREITO PENAL DO INIMIGO E COMBATE A CRIMINALIDADE ORGANIZADA

Murilo Agutoli PEREIRA

Resumo


O respectivo estudo, leva em conta o aumento da violência e da criminalidade, principalmente com relações aos delitos cometidos pelas organizações criminosas, e tal aumento acaba decaindo o Direito Penal Brasileiro. Pode-se notar que a criminalidade se tornou audiência na maioria dos telejornais, fazendo com que a população fique angustiada e com medo das atrocidades cometidas. O objetivo desse trabalho é mostrar qual seria a melhor aplicação do direito penal do inimigo, excepcionalmente nas organizações criminosas e como deveria ser feito o combate contra essas instituições, se essas deveriam ser tratadas como coisas que fazem mal a sociedade voltando assim a uma ideia de direito penal nazista, ou se deveriam essas ser tratadas como pessoas, sujeitos processuais com as respectivas garantias constitucionais. O estudo abaixo trás a tese seguida na teoria do Direito Penal do Inimigo, idealizada por Gunther Jakobs, como também as criticas acerca desta teoria. Cabe destacar que o estudo apresentado, fora complementado com conceitos e textos publicados.

Palavras-chave


Direito Penal do Inimigo. Criminalidade Organizada. Repressão ao Crime Organizado.

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