A COMPETÊNCIA NA JUSTIÇA MILITAR

Anita ANDRADE, Fellipe ULIAM

Resumo


O presente trabalho tem como finalidade explanar sobre a competência da Justiça Militar, que é assegurada constitucionalmente. Em linhas preliminares é interessante destacar que a Justiça Militar subdivide-se em duas: A Justiça Militar da União, que compreende as Forças Armadas e a Justiça Militar dos Estados, que julga as questões pertinentes aos policiais militares, inclusive bombeiros. Sua competência será discutida no decorrer deste trabalho.

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