A progressão de regime (do fechado para o semiaberto e deste para o aberto) é um direito do sentenciado, que deve ser respeitado. Se o Estado é omisso ou se não dispõe de vagas para que o apenado cumpra sua pena e progrida de regime, ele não pode ser pena

Anita ANDRADE, Fellipe ULIAM

Resumo


O presente trabalho tem como finalidade dissertar, de forma sucinta, sobre os Crimes contra a Ordem Tributária. Há quem entenda que a Lei nº 4.729/65, que define os crimes de sonegação fiscal, foi revogada parcialmente pela Lei n. 8.137/90. A nova lei deu redação mais técnica aos dispositivos da lei anterior. O Estado, ao legislar sobre o tema em questão, deixou de ser parcial, pois, ao mesmo tempo em que arrecada os tributos, também é o grande interessado na punição daqueles que se esquivam de tal obrigação.

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