ASILO POLÍTICO

Adrian FRANCISQUINI, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O instituto do “Asilo Político” é um assunto de suma importância pelo fato de ser um Direito Constitucional a qual pode ser compreendido como forma de expressão dos Direitos Humanos, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta da ONU, como sendo um corolário do princípio à defesa dos Direitos Humanos, tendo previsão em nossa Carta Magna de 1988, em seu artigo 4º, X; importância a qual se torna evidente também haja vista o esforço doutrinário objetivando uma fundamentação que se sustente por si só. O presente artigo trará o conceito de Asilo Político, suas modalidades e respectivos requisitos de aplicação bem como a função quanto aos Direitos Humanos. Esse instituto hoje ainda é visto como um direito não do individuo, mas do Estado, sendo a este último, dado a faculdade de concessão de Asilo Político, não sendo, portanto obrigado, o que fere os princípios que regem os Tratados Internacionais que se pautam na esfera dos Direitos Humanos. O objetivo deste trabalho é apresentar este instituto, o qual é polemicamente discutido nos casos fáticos, devido às diversas opiniões e entendimentos doutrinários, bem como analisar hipóteses de aplicação em casos reais à luz da doutrina majoritária. Os métodos a serem utilizados no presente trabalho serão o histórico como também, o dedutivo, citando a importância da concessão de Asilo Político aos estrangeiros que necessitarem, bem como o método comparativo onde serão analisadas as diferentes posições até mesmo com relação às leis estrangeiras que regulamentam referente ao tema em estudo.O assunto em questão se faz necessário atribuir o adjetivo de Direitos Humanos e não de problema de ordem pública ditados por Governos e Estados.

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