DIREITO PENAL DO INIMIGO: TEORIA E APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

Fernanda MONTEIRO, Marcus Vinícius Feltrim AQUOTTI

Resumo


O presente trabalho visa demonstrar a Teoria de Günther Jakobs no ordenamento brasileiro. Denominada de Direito Penal do Inimigo, a teoria tem como concepção a aplicação de um direto Penal e processual Penal diferenciado para aqueles que são considerados ‘Inimigos’ da sociedade. Assim, para que se possa entender sua possível aplicação nas Leis (processuais) penais nacionais, deve-se primeiramente definir e diferenciar o Inimigo do cidadão para que assim se possa passar a analisar as Leis penais brasileiras e demonstrar a sua já aplicação em casos excepcionais e específicos, como na Lei de drogas, crimes hediondos, Lei de crime organizado e Lei do abate.

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