DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Felipe Oliveira ULIAM, Anita Pereira ANDRADE

Resumo


Com o advento da Lei número 11.1001, de 09 de fevereiro de 2005, surgiu no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da Recuperação Extrajudicial. Trata-se de uma inovação, pois possibilita ao devedor negociar com seus credores um acordo que, posteriormente, será levado a Juízo para homologação. Em linhas preliminares, o devedor que está atravessando uma fase difícil em sua empresa, não necessitará, em tese, valer-se da recuperação judicial, que é onerosa e desgastante. De maneira mais amena, por meio do instituto em questão, buscará uma solução com seus credores, objetivando negociar sua dívida.

Palavras-chave


Recuperação Extrajudicial. Lei de falências. Direito Econômico e Empresarial.

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