A ACEITAÇÃO DO INIMIGO COMO NÃO PESSOA E O RISCO DE ENFRAQUECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Luthegard PORTUGAL, Heloisa PORTUGAL

Resumo


O presente trabalho analisa brevemente o direito penal do inimigo como forma de controle social, que foi concebido na tese do doutrinador alemão, Günter Jakobs em meados dos anos de 1980, com base nas políticas públicas de combate a criminalidadede. A tese de Jakobs tem fomentado polêmicas, mas vem se consolidando em todo mundo, pois o medo e a insegurança têm aumentado vertiginosamente. Por essa tese, passaria a existir o “Direito Penal do Cidadão” e o Direito Penal do Inimigo, com seus princípios e regras próprias. O artigo consiste em um estudo preliminar que visa questionar os atos de combate ao terrorismo adotados pelos EUA, em especial a execução de Osama Bin Laden, como manifestação concreta do Direito Penal do Inimigo e tende, a pesquisa, a concluir que o direito penal do inimigo possa ser incompatível com o Estado democrático de direito e com o respeito aos direitos da pessoa humana.

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