PENHORA “ON-LINE”: APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.

Luciana ZANIN

Resumo


Este trabalho pretende fazer uma abordagem acerca do instituto da penhora “on-line”, bem como dos requisitos e do procedimento necessário à realização desta modalidade de penhora, nas ações de execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Pública. Para tanto, será analisado o conteúdo e a aplicabilidade das normas previstas no art. 11 da Lei n° 6.830/80, bem como dos comandos legais 620 e 655 – A do Código de Processo Civil, e o disposto no art. 185 – A do Código Tributário Nacional, face à antinomia aparente entre esses dispositivos normativos, com a análise das possíveis soluções apresentadas pelo ordenamento jurídico, abordando os critérios estabelecidos pela Lei de Introdução ao Código Civil, que estabelece as regras para a solução de conflitos na aplicação de normas, quando informa o princípio da hierarquia de leis e o da especialidade, segundo o qual a norma especial prefere a norma geral. Também será analisado o confronto de tais princípios com critérios hermenêuticos apregoados pela Teoria do Diálogo das Fontes, segundo a qual, as normas gerais supervenientes mais benéficas à parte mais fraca da relação jurídica preferem à norma especial, a qual vem sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em suas mais recentes decisões pelo deferimento da penhora “on line”, sem a necessidade prévia de esgotamento de todas as tentativas de constrição de bens do devedor tributário, durante o curso da ação de execução fiscal, a fim de demonstrar o equívoco da aplicação desta teoria na solução da antinomia apresentada.

Texto completo:

PDF