O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E O CRIME ORGANIZADO

Thais FERREIRA, MARIO COIMBRA

Resumo


A lei n. 9.034/95 em seu texto inicial não trazia o termo organizações criminosas em seu artigo 1°, fato que foi suprido pela lei n. 10.217/2001. Porém seu significado não foi estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro. Ocorreu a ratificação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional no ano de 2003, e o fenômeno passou a ser identificado pelo conceito formulado em tal tratado internacional. Contudo a doutrina brasileira não é homogênea quanto à adoção da Convenção de Palermo. O Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça já se manifestaram favoravelmente. Ao Supremo Tribunal Federal resta a tarefa de decidir sobre essa questão.

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