A BOA FÉ PROCESSUAL OBJETIVA

Pedro Aparecido CORREIA, Gilberto Notário LIGERO

Resumo


O objetivo do presente trabalho é o de delimitar a boa fé processual, trazendo à tona não só sua concepção ajustada ao ambiente jurídico, eis que referido tema comporta múltiplas interpretações, mas principalmente, fazer remessa aos seus primórdios, nascente do Direito Romano no seio da “Bona Fides”, seu percurso ao longo dos séculos, afirmando-se como premissa básica das interações sociológicas pela via do Direito, sendo finalmente alçada à categoria de princípio constitucional, ocupando nos tempos atuais, o posto mais elevado da hierarquia normativa, acolhida que está, na Constituição Federal. É por presunção, ingrediente constituinte das relações jurídicas à elas se incorporando desde a sua gênese. Determinado princípio se reveste de uma roupagem abstrata que poderá dificultar o seu entendimento e importância.

Palavras-chave


Bona Fides. Princípio Constitucional. Constituição Federal. Lealdade Presumida. Boa-fé Objetiva.

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