DA ENTRADA E PERMANÊNCIA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL

Viviane SANCHES, Louise ARAUJO, Marcelo AGAMENON

Resumo


Este artigo foi motivado pela necessidade de maiores esclarecimentos a respeito do tratamento do estrangeiro, quando o mesmo não cumpri as normas internas que regem a sua entrada, permanência e saída do país. A jurisdição brasileira impõe requisitos essenciais para manter a ordem nacional, sendo que se algum estrangeiro praticar um ato prejudicial a essa ordem, este poderá ser expulso, deportado ou extraditado do Brasil, sob pena de não mais poder retornar. Nos casos de expulsão, geralmente o que acontece, é que o estrangeiro entra legalmente no território brasileiro, mas durante a sua permanência atua de forma contrária ao esperado. Assim, o ato de expulsão é um tipo de medida que se remete obrigatoriamente ao alienígena que é considerado pernicioso e indesejável ao convívio social em território pátrio. Caso o estrangeiro depois de expulso, insista em ingressar novamente no território brasileiro, cometerá o crime de reingresso, que delinearemos no provir do presente trabalho. Já na extradição o estrangeiro, será extraditado, no caso de um outro Estado peticionar a extradição deste, pelo o mesmo ter sido acusado ou condenado por uma infração penal. Na deportação, sucede quando um estrangeiro entra ou permanece em solo nacional de forma irregular, seja por, visto falso, documentação irregular, desenvolvimento de atividade que não condiz com o tipo de visto possuído por este, dentre outros.

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