O ATO ADMINISTRATIVO E SEU CONTROLE

Giovana TAFARELO, Jefferson NEGRI

Resumo


Os atos administrativos possuem atributos que facilitam o alcance do interesse público. Quando atua, o Estado o faz vinculado ao interesse público, sendo irrelevantes os seus próprios interesses. O interesse público é exteriorizado pela lei, devendo ela ser o norte do Estado quando do exercício de suas funções. Para evitar condutas abusivas e arbitrárias e, consequentemente, resguardar o interesse do povo, têm-se o controle de legalidade e o controle de mérito dos atos administrativos.

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