PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

Júlio Cesar PEREIRA, Giovana Ester PEREIRA

Resumo


A vida cotidiana é regulada pela Constituição Federal, a qual impõe regras com o objetivo de organizar o Estado, através de direitos e deveres de seus cidadãos. O Direito Tributário é de suma importância, pois, pode ser entendido como o rol de normas que regulam o controle, a arrecadação e a fiscalização dos tributos, assim como define a relação jurídica existente entre Estado e contribuinte. Na atual Constituição Federal o Sistema Tributário Nacional está disposto, basicamente, nos artigos 145 a 162. O princípio da anterioridade aqui discutido está previsto no artigo 150, III, alínea b, §1º da Constituição. A anterioridade se refere ao exercício financeiro, que coincide com o ano civil. Portanto, para que uma norma tributária da União, Estados, e Municípios, que institua ou majore tributos incida em determinado ano, é preciso que sua publicação tenha ocorrido no ano anterior. Tal fato está relacionado à segu

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