RELAÇÃO ENTRE A PIRATARIA E O ESTADO

Lucas MARTINS, Mário COIMBRA

Resumo


Em uma simples análise da sociedade cotidiana, observamos clara e nitidamente a presença cada vez maior de movimentos artísticos que trazem por conseqüência a autoria, a criação. Ademais, grande parte do comércio hoje é movida através de idéias, invenções. É o que se percebe no teatro, na música, na dança, na televisão e em tantos outros seguimentos, podendo se fazer perceber, mais uma vez, a autoria, a criação. E é exatamente pensando em todas estas pessoas – criadores, compositores, escritores e tantos outros - que nosso legislador, sentindo inevitável necessidade, atribui a nosso Estado a lei número 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – “Lei dos direitos Autorais” – direitos estes embasados e fundamentados em nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo quinto, incisos: IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; inciso XXVII: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”; e inciso XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”. As leis são criadas com o intuito de regrar uma sociedade para que esta viva em harmonia, entretanto, algumas vezes o Poder Legislativo pode se atrasar no próprio exercício de sua função, deixando de revogar e atualizar regras que já não se fazem necessárias, se dá quando a própria sociedade, por exemplo, já não condena tal tipo legal como uma conduta reprovada, fazendo com que o ordenamento se torne ineficaz

Texto completo:

PDF