ANÁLISE CRÍTICA DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E SUA CONTRADIÇÃO COM OS PRINCÍPIOS GARANTISTAS

Guilherme PICININI

Resumo


O presente artigo discorre sobre o Regime Disciplinar Diferenciado, introduzido na legislação brasileira, como sanção disciplinar, por meio da Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Buscou-se, através de consulta bibliográfica, situar o leitor sobre a atmosfera de pressão popular e insegurança diante a violência urbana e o crime organizado em que foi criado, bem como revelar seu caráter meramente instrumental, sua ineficácia no alcance dos seus objetivos primordiais e sua utilização por parte do estado como maneira de ludibriar a população, dando sensação falsa de controle e segurança. Tenta mostrá-lo como expressão de um direito penal do inimigo, propagado por um movimento de endurecimento do direito penal no Brasil, assim como evidenciar sua grande contradição com princípios basilares do ordenamento jurídico, com os direitos humanos e, conseqüentemente sua inconstitucionalidade.

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