SEGURANÇA JURÍDICA AO IDOSO COM BASE NAS ÁREAS JURÍDICAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO
Resumo
Apesar das peculiaridades que cada ser humano possui algo é certo, a velhice chega a todos. Portanto, envelhecer de uma maneira digna e saudável é fator inerente à pessoa humana, conforme Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1° de outubro de 2003. Toda base de direitos se encontram na Constituição Federal brasileira. Nela somos iguais perante a lei, por isso devemos respeitar os direitos e deveres de cada um. O objetivo da pesquisa é demonstrar que no estatuto do Idoso por apresentar várias disciplinas da área jurídica tem sempre como finalidade buscar a segurança jurídica aos idosos. Podemos citar o Artigo 3° do estatuto do idoso, um dos mais importantes visto que prevê em seu caput : “... absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”.
Palavras-chave
Idosos. Direito. Estatuto. Segurança Jurídica. Dignidade.