SEGURANÇA JURÍDICA AO IDOSO COM BASE NAS ÁREAS JURÍDICAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO

Maurício Ferreira da JUNIOR, Vanessa Cristina Lourenço Casotti Ferreira da PALMA

Resumo


Apesar das peculiaridades que cada ser humano possui algo é certo, a velhice chega a todos. Portanto, envelhecer de uma maneira digna e saudável é fator inerente à pessoa humana, conforme Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1° de outubro de 2003. Toda base de direitos se encontram na Constituição Federal brasileira. Nela somos iguais perante a lei, por isso devemos respeitar os direitos e deveres de cada um. O objetivo da pesquisa é demonstrar que no estatuto do Idoso por apresentar várias disciplinas da área jurídica tem sempre como finalidade buscar a segurança jurídica aos idosos. Podemos citar o Artigo 3° do estatuto do idoso, um dos mais importantes visto que prevê em seu caput : “... absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”.

Palavras-chave


Idosos. Direito. Estatuto. Segurança Jurídica. Dignidade.

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