ANÁLISE A RESPEITO DO LIMITE DE DEDUÇÃO COM DESPESAS DE EDUCAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA

Ana Beatriz Rodrigues Depieri

Resumo


Buscou-se demonstrar, por meio do presente trabalho, a inconstitucionalidade dos itens 7, 8 e 9 do artigo 8º da Lei n.º 12.469/2011, que estabelecem um limite à dedução dos gastos com educação no imposto de renda de pessoa física. Expondo os motivos desta inconstitucionalidade segundo a ADI 4927, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, defendendo-se a inconstitucionalidade de qualquer limitação a esta dedução e não a inconstituicionalidade tão somente pelo fato de que os valores colocados como limite da dedução seriam desproporcionais aos reais gastos com educação, como faz a referida ADI.

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