A PERSPECTIVA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, DIANTE DAS NOVAS FORMAS DE FILIAÇÃO

Ana Laura Vidal QUADRA, Cleber Affonso ANGELUCI

Resumo


Objetivou-se, através deste trabalho, analisar a possibilidade de efetivação do direito personalíssimo ao nome, no registro civil, diante das novas formas de filiação estabelecidas pela família reconstituída e homoafetiva, por meio do estudo da legislação, doutrina e da jurisprudência no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, foi realizado uma pesquisa bibliográfica sobre o material jurídico existente e documental sobre as decisões dos tribunais brasileiros sobre o tema, considerando especialmente decisões paradigmáticas dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Constatou-se que na família reconstituída, depois do advento da Lei 11.924, de 17 de abril de 2009, houve uma efetivação parcial do direito ao nome, visto que esta não possibilitou o acesso a outros direitos que surgem em decorrência deste direito personalíssimo, enquanto que na família homoafetiva a efetivação, para ocorrer, depende de uma resposta positiva do Poder Judiciário. Os resultados da pesquisa demostram que a legislação brasileira não consegue garantir a efetividade do direito ao nome para as pessoas vinculadas nestas formas de família. Conclui-se, finalmente, que as formas de família estudadas por este trabalho necessitam de um maior amparo legislativo e uma maior compreensão, pelos agentes do direito, para que o seu direito ao nome seja, realmente, preservado e efetivado.

Texto completo:

PDF