DA PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: APONTAMENTOS À RESOLUÇÃO 22.610/2007

João Paulo DIAMANTE

Resumo


A presente pesquisa visou perquirir a questão da fidelidade partidária no sistema político brasileiro, demonstrando sua relevância para a legitimidade do exercício da representação política. Verificou-se que os partidos políticos são verdadeiros protagonistas das disputas eleitorais, sobretudo nos cargos eleitos pelo sistema de votos proporcional, visto que os votos totalizados na legenda na grande maioria dos casos, ajudam o candidato a eleger-se. Identificado as hipóteses de  infidelidade partidária cada vez mais frequente e observada a omissão legislativa para tratar do tema, a solução foi dada via Tribunal Superior Eleitoral com chancela subsequente do Supremo Tribunal Federal, culminando na edição da Resolução 22.610 que veio a disciplinar todo o processo de perda do mandato parlamentar por infidelidade parlamentar. Destarte, o trabalho se dedicou a estudar o entendimento atual acerca da fidelidade partidária, analisando os desdobramentos jurisprudenciais desde a consulta 1.398 de 2007 até a ADI 5.081 de 2015 e perscrutando os motivos ensejadores da mudança histórica acerca deste instituto.

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